Serviços Administrativos
Horário de Atendimento
Horas | 2ª Feira | 3ª Feira | 4ª Feira | 5ª Feira | 6ª Feira | Sábado | Domingo |
9:00 | |||||||
10:00 | |||||||
11:00 | |||||||
12:00 | |||||||
13:00 | |||||||
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16:00 |
Informações
Constituição
Coordenadora Técnica
-
- Isabel Moutinho
Assistentes Técnicos
-
- Fátima Peixoto
- Francisca Campos
- Isabel Araújo
- Isabel Dias
- Isabel Gomes
- Isabel Rego
- Isaura Fernandes
- Lúcia Carvalho
- Marlene Costa
- Marta Miranda
- Natália Meneses
- Paula Costa
- Sílvia Cruz
- Vasco Faria
Manuais Escolares
Legislação: Despacho n.º 921/2019
Para obter o Voucher tem que se registar no Portal MEGA – Manuais Escolares. Ler as perguntas frequentes em https://ajuda.manuaisescolares.pt/.
Os encarregados de educação devem confirmar os dados do aluno que são exportados pela Escola, acedendo ao Portal INOVAR Consulta, iniciando a sessão com:
utilizador: (número do processo do aluno)
password: (número completo do cartão de cidadão do aluno).
Material Escolar
Nos termos do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, os alunos do ensino básico e do ensino secundário que estejam no Escalão 1 ou Escalão 2 do abono de família têm direito, respetivamente, ao valor de 16,00 € e 8,00€, sendo que:
- Para o 1º, 2º, 3º e 4º anos, os encarregados de educação recebem cheques-oferta destinados a todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Vila Nova de Famalicão, inseridos nos escalões 1 (A), 2 (B) e 3 (C) da ação social escolar, registados na área pessoal do aluno na Plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt). Estes valores não são cumuláveis com os valores atribuídos pelo Despacho acima referido.
Consultar mais informação relativa ao 1º Ciclo:
CHEQUES OFERTA CADERNOS DE ATIVIDADES – 2024/2025
CHEQUES OFERTA MATERIAL ESCOLAR – 2024/2025
- Para o 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º anos, o valor do material será carregado ao saldo da conta do cartão do aluno.
Assinatura Digital com Cartão de Cidadão em requerimentos e formulários
São aceites e considerados válidos os requerimentos e formulários recebidos por correio eletrónico com assinatura digital do cartão de cidadão, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de abril.
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