Competências do Serviço de Psicologia e Orientação

O Serviço de Psicologia e Orientação desenvolve a sua acção a sua acção nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores, do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar e da orientação escolar e profissional. (Competências definidas pelo Decreto-Lei 190/91 de 17 de Maio, que cria os Serviços de Psicologia e Orientação).

1. A nível do apoio psico-pedagógico compete-lhe, designadamente:
  1. Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psico-pedagógico às actividades educativas;
  2. Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor medidas tendentes à sua eliminação;
  3. Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psico-pedagógico mais adequado;
  4. Elaborar os relatórios técnico-pedagógicos previstos na lei e referentes a alunos com dificuldades de aprendizagem;
  5. Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas;
  6. Propor, em colaboração com os serviços competentes e ouvidos os pais e encarregados de educação, o encaminhamento de alunos com necessidades educativas para escolas de referência adequadas à especificidade dos alunos;
2. A nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa compete-lhes, designadamente:
  1. Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direcção, administração e gestão da escola em que se inserem;
  2. Colaborar em todas as acções comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;
  3. Articular a sua acção com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correcto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas;
  4. Estabelecer articulações com outros serviços de apoio sócio-educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;
  5. Colaborar em acções de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;
  6. Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;
  7. Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;
3. A nível da orientação escolar e profissional compete-lhe, designadamente:
  1. Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida;
  2. Planear e executar actividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano lectivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha;
  3. Realizar acções de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação activa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados;
  4. Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de trabalho, estágios e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundo das actividades profissionais;
  5. Colaborar com outros serviços, designadamente com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional;
  6. Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.

Localização:

Escola Sede: Conceição Osório – Gabinete no piso 1
(junto da Reprografia)

Escola Júlio Brandão: Sandra Faria – Gabinete no Bloco 4

(351) 252-501-390 (SPO)

9 + 3 =

Views: 122

Pin It on Pinterest

Shares
Share This